FINANCIAMENTO DE AUTOMÓVEIS CDC E LEASING
Se você fez um financiamento de automóvel pelos sitemas CDC ou Leasing, você pode ter dinheiro a receber.
Na maioria das vezes você paga uma Taxa de Abertura de Crédito, além de serviços de Terceiros, Gravames e outras coisas que vêm no seu contrato, não é mesmo?
Pois bem, o Escritório Campos Advogados oferece a você a possibilidade de reaver o dinheiro que você pagou à estes títulos indevidamente. Nossa experiência nos leva a impressionantes 100% de êxito nos entraves judicias sobre este tema.
Você não precisa mais ficar neste prejuízo. A grande operação das financeiras é que a maioria das pessoas que financiam seus automóveis nesse sistema, NÃO buscam reaver o dinheiro pago de forma indevida. Essa prática é abusiva e ilegal. Não perca seu dinheiro. Procure-nos!
Ela também aparece com freqüência nos empréstimos pessoais, inclusive naqueles cujos pagamentos são feitos por desconto em folha, à exceção daqueles vinculados aos beneficiários do INSS, onde tal cobrança sempre foi proibida.
Para que se entenda o peso da cobrança desta taxa em um contrato de financiamento de veículo, vejamos o seguinte exemplo, cujos dados foram extraídos de caso real:
O consumidor Ricardo, em outubro de 2007, financiou um automóvel Ford Escort usado, no valor de R$ 11.900,00, em 48 parcelas, com juros de 2,07% ao mês.
Para chegar ao valor das parcelas, além do valor principal, o banco cobrou, embutido no financiamento, R$ 173,04 de IOF (imposto sobre operações financeiras) e R$ 370,00 de TAC (taxa de abertura de crédito). Assim, o valor financiado saltou para R$ 12.443,04.
Desta forma, a aplicar a taxa de juros prevista, o valor de cada parcela ficou em R$ 411,46. Se na época deste financiamento a TAC não fosse incluída no total financiado, o valor das parcelas cairia para R$ 399,23, uma diferença de R$ 12,23 que, multiplicada em 48 vezes, alcançaria o montante de R$ 587,04. Em resumo, este é o peso da TAC no contrato em questão.
Além da TAC, nos financiamentos de veículos, os bancos também costumam cobrar a chamada taxa de boleto ou de folha de carnê, em média R$ 3,00 por parcela. Da mesma forma que no caso da TAC, o Poder Judiciário tem considerada a prática ilegal, determinando a devolução, muitas vezes em dobro, para os consumidores que buscam tal direito na Justiça.
Como recuperar estes valores?
Procure-nos!!! Tenha em mãos o contrato de financiamento para comprovar a cobrança da TAC ou similar e o carnê de pagamentos para provar a cobrança de taxa de boleto.